Cerca de 15 voluntários passaram o dia acampados em frente à plataforma marítima de Tramandaí, onde realizaram ações de conscientização e fiscalização. Enquanto alguns distribuíram panfletos e conversavam com veranistas na beira da praia, outros embarcavam em um bote para patrulhar o oceano, a procura de possíveis embarcações pesqueiras que realizassem a pesca de arrasto.
Juntamente estava a postos uma equipe de terra, equipada com um GPS, que informaria se alguma embarcação estivesse realizando a pesca ilegal fora do limite permitido. “Infelizmente a pesca de arrastão ainda é legalizada na nossa costa. Porém, é preciso respeitar o limite estabelecido de 5,5 km entre a faixa de areia e o mar aberto”, explica Pedro Loss, coordenador do núcleo gaúcho do ISSB.

Equipe utiliza bote para realizar fiscalização. Foto: André Carvalho/ Sul 21
Saiba mais sobre a pesca de arrasto
A pesca de arrasto não leva esse nome por acaso, uma vez que promove um verdadeiro arrastão no fundo do mar. Uma embarcação de pequeno porte, com estruturas metálicas acopladas, devassa toda a vida marinha que encontra pela frente ao arrastar uma rede por quilômetros de distância.

Voluntários do núcleo gaúcho do ISSB. Foto: André Carvalho/ Sul 21
Esse tipo de prática ainda é permitido no país. Portarias do governo federal – através do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Ministério da Pesca e da Aquicultura – normatizam a atividade, com especificações para todo o território nacional.
No caso do Rio Grande do Sul, a portaria nº 26 da extinta Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (Sudepe), hoje incorporada ao Ibama, estipula que esse tipo de pesca só poderá ocorrer a partir de 3 milhas náuticas da beira da praia, ou seja, 5,5 km. Ainda assim o arrastão continua ocorrendo perto da costa gaúcha.
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